Nesta quarta-feira (04) o Ministério Público solicitou a justiça eleitoral que reavalie os recursos postulados contra o deferimento da candidatura de Dr.Lucas. O médico que segue na disputa eleitoral tem cinco pedidos de impugnação pelo vínculo com as empresas que prestam serviços para a prefeitura.
A Lei complementar 64/90 que exige que os candidatos que irão concorrer a cargos políticos se afastem 06 meses do pleito de funções diretivas. O candidato do PODEMOS segue na diretoria da clínica de sua família até o presente momento, descumprindo a Lei Complementar 64/90.
O argumento que sustenta os pedidos é de que as ações de Dr. Lucas configuram descumprimento da LC 64/90 e ferem o princípio de isonomia entre os candidatos.
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