O Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou à justiça eleitoral que impugnasse a candidatura do ex-secretário de Segurança de Luziânia, Mardônio Florentino Martins ao cargo de vereador na cidade. No pedido, o órgão expôs que foi dada a informação de que não havia processos do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) na certidão criminal juntada por Mardônio, mas o postulante já possui condenação por crimes eleitorais.
“Como é de conhecimento público, sabe-se que o impugnado possui condenação criminal por sentença penal condenatória proferida pela Justiça Eleitoral desta comarca e confirmada pelo Acórdão/TRE-GO nº 16/2019, transitado em julgado em 29 de julho de 2019”, escreveu o promotor eleitoral Julimar Alexandro da Silva.
Contudo, o advogado de Mardônio, Bruno Pena, afirma que existe uma revisão criminal sobre o tema.
MPE
Em sete ocasiões, segundo Julimar, o MPE ofereceu denúncia contra o candidato por ter convencido um eleitor a realizar uma inscrição ou transferência de título eleitoral fraudulenta, bem como por compra de voto. Com isso, ele foi condenado a 5 anos e 9 meses de reclusão em regime semiaberto e pagamento de 35 dias-multa.
O promotor cita, ainda, que o candidato cumpre a pena e utiliza tornozeleira eletrônica. Na ação, ele apontou, também, que o artigo 15, III, da Constituição Federal prevê a suspensão dos direitos políticos como efeito da condenação criminal transitada em julgado, de efeito automático e auto-aplicável, repercutindo, inclusive, na seara eleitoral.
Pedidos
Deste modo, o membro do MPE demandou que a ação de impugnação seja julgada procedente e que o pedido de registro de candidatura de Mardônio seja indeferido. Ou, ainda, que o diploma que possa ser conferido a ele seja cancelado e que se reconheça a situação de inelegibilidade.
Além disso, Julimar requereu a devolução de todos os valores do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha transferidos para a conta de campanha do candidato, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) .
Defesa
Bruno Pena, advogado de Mardônio, diz que ainda não foi notificado desta ação, mas quando for, fará a defesa. Além disso, ele argumenta que o processo transitado em julgado está em processo de revisão e deve ter um resultado positivo, que irá pacificar a questão.
Sobre essa revisão, ele explica que no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) não foram aceitos, inicialmente, os embargos infringentes – que servem quando em uma decisão colegiada, há divergência de votos, a fim de unificar a decisão. Contudo, um mês após o trânsito em julgado, o TRE-GO mudou o entendimento e passou a aceitar esse recurso, de acordo com o jurista.
De acordo com Pena, Mardônio foi acusado por crimes eleitorais na eleição de 2016, momento em que sequer foi candidato. “Ele já era o presidente do PCdoB, mas só. Nem era secretário.” O advogado, por fim, diz que está confiante que não haverá impugnação. “Quando formos notificados, vamos apresentar a defesa, e tendo a revisão criminal positiva, não haverá mais problema”, conclui.
Fonte: Mais Goiás
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